Contribuinte precisa declarar Imposto de Renda do saque do FGTS?
já Começou o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. É preciso estar atento à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja pelo saque emergencial ou decorrente de demissão sem justa causa. E este ano é preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual os recursos estão aplicados
Embora a retirada do FGTS seja isenta de imposto de renda, sua declaração é essencial para que o Fisco siga o fluxo de caixa do contribuinte – explica Antonio Gil Franco, sócio tributário da EY (antiga Ernst & Young). O especialista alerta que, muitas vezes, o contribuinte utiliza recursos do FGTS para comprar um bem, como sua própria casa. Se o recebimento desses fundos não for declarado no Imposto de Renda, a Receita poderá questionar a origem do dinheiro usado na operação.
Por isso, é essencial declarar as retiradas do FGTS, que não são tributáveis, ou seja, elas não alteram o resultado da declaração – afirma Antonio Gil.
Além disso, o contribuinte precisa incluir informações sobre seus investimentos financeiros. Seja no caso de renda fixa ou variável, esses dados são essenciais para que não haja disputas futuras sobre o patrimônio declarado. Os ativos de criptografia, como o bitcoin, também devem ser relatados.
Como não existe uma guia específica para esse tipo de investimento, deve-se usar “Ativos e direitos”, o mesmo campo em que os dados sobre investimentos em ações e renda fixa são divulgados. Você é obrigado a reportar à Receita Federal que recebeu lucro tributável acima de R $ 28.559,70.
FGTS
Independentemente da forma de resgate (seja o saque emergencial, seja a retirada total após perda do emprego), trata-se de rendimento isento, cuja declaração ao Fisco é obrigatória.
O contribuinte deve declarar o valor resgatado no ano-calendário (neste caso, o que foi sacado em 2019) na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04.
RENDA FIXA
Em “Bens e direitos”, selecione o código 45 (Aplicação de renda fixa – CDB, RDB e outros). Informar, em “Discriminação”, o produto e o nome e o CNPJ da instituição em que o investimento foi feito. Informe os saldos em 31 de dezembro de 2018 e 2019. Cada aplicação deve ser registrada individualmente.
Depois, informe o rendimento obtido em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora). Caso o valor seja zero, não é preciso preencher.
RENDA VARIÁVEL
Devem ser listadas na declaração as atividades de compra e venda de ações, com os respectivos ganhos e prejuízos. Em “Bens e direitos”, selecione o item 31 (ações). Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da corretora e a quantidade de ações detida em 31 de dezembro de 2019. Também é preciso preencher a posição (custo) em dezembro de 2018 e 2019.
Os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem, a título de IR, da valorização ou desvalorização do papel no ano.
Se o investidor obteve ganho superior a R$ 20 mil com a venda de ações em um determinado mês, terá de pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre). Informe, obrigatoriamente, nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2018 e mesma data de 2019. O VGBL não pode ser abatido do IR.
No caso do PGBL e de outros planos fechados de previdência, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), o contribuinte consegue abatimento da renda tributável. Mas, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago.
Fonte: Jornal Contábil